A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as pessoas jurídicas deverão utilizar, de forma obrigatória, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal do Brasil (RFB)
O DTE é um canal de comunicação entre o fisco e o contribuinte, funcionando como uma caixa postal digital dentro do Portal e-CAC. Por meio dele, a RFB envia notificações, intimações, avisos e demais comunicações fiscais de forma totalmente eletrônica. Esse sistema substitui o envio físico de correspondências e garante segurança, validade jurídica e agilidade na troca de informações.
A obrigatoriedade do DTE está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e no Decreto nº 70.235/1972, que introduzem o conceito de ciência presumida. Na prática, essa regra inicia os prazos legais automaticamente, independentemente da leitura da mensagem.
Assim, com a obrigatoriedade do DTE, todas as comunicações fiscais passam a ter validade jurídica imediata no ambiente digital. A leitura das mensagens na Caixa Postal será considerada ciência oficial, e mesmo que o contribuinte não acesse o sistema, os prazos legais serão iniciados automaticamente. Isso reforça a importância de monitorar constantemente o canal eletrônico e de manter um fluxo interno de acompanhamento das mensagens.
Para se adaptar à nova rotina, as empresas devem verificar regularmente a Caixa Postal no Portal e-CAC, manter seus dados cadastrais atualizados e implantar procedimentos internos de controle e acompanhamento das mensagens recebidas.
A RFB destaca que o DTE representa um avanço importante na modernização da comunicação tributária, fortalecendo a segurança jurídica e a eficiência administrativa no relacionamento com o contribuinte.
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