A Coordenação Técnica do ENCAT anunciou a liberação do ambiente de autorização do Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Aéreo (BPeTA) em homologação.
O BPeTA (modelo 63) é um novo documento fiscal eletrônico que surge exclusivamente no âmbito da Reforma Tributária do Consumo, com o objetivo de padronizar a emissão de bilhetes aéreos em todo o país. O BPeTA será autorizado de forma centralizada pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que já disponibilizou o ambiente para testes.
As empresas do setor aéreo devem solicitar credenciamento nas unidades federadas em que operam, conforme os procedimentos estabelecidos por cada Sefaz, para acesso ao ambiente de homologação.
O BPeTA integra o conjunto de serviços do sistema BPe e utiliza os mesmos webservices já existentes (Consulta, Status e Eventos) garantindo padronização, interoperabilidade e segurança fiscal ao novo modelo.
Conforme publicamos anteriormente em nossoblog, o Bilhete de Passagem Eletrônico para Transporte Aéreo é emitido e armazenado exclusivamente em formato digital, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pelo ambiente nacional do BPe.
Quer acompanhar as próximas atualizações sobre o BPeTA e outros DF-es?Acesse nossa página de Documentos Fiscais Eletrônicos, onde reunimos as principais orientações e novidades sobre a Reforma Tributária.
Fonte: Portal dos DF-es
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