Conforme temos acompanhado de perto e divulgado constantemente em nosso Blog, as adequações dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) à Reforma Tributária seguem avançando para contemplar as informações dos novos tributos IBS e CBS.
Nesta terça-feira, 11 de novembro de 2025, foi publicada no Portal Nacional da NF-e a versão 1.31 da Nota Técnica 2025.002 – Reforma Tributária, trazendo ajustes e correções nas Regras de Validação (RVs) aplicáveis à NF-e (modelo 55) e à NFC-e (modelo 65).
As modificações visam aprimorar a compatibilidade das regras com as novas modalidades de emissão (Notas de Crédito e Débito) e operações especiais, como Compras Governamentais, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025.
Principais alterações nas Regras de Validação
B25-80 – Proibição de Tributos Atuais em Notas de Ajuste e Compras Governamentais
Essa regra proíbe o uso de tributos atuais (ICMS, IPI, PIS, COFINS, entre outros) em notas destinadas exclusivamente ao ajuste dos novos tributos IBS e CBS (Notas de Crédito ou Débito).
A proibição, antes restrita às finalidades Crédito (finNFe=5) e Débito (finNFe=6), agora também se aplica quando o Tipo de Operação Governamental (tpOperGov) = 2 (Recebimento do pagamento).
Incluída exceção: a Nota de Crédito tipo “3 – Retorno” (tpNFCredito=3) pode conter tributos antigos, preservando o uso em situações de recusa total ou devolução por não entrega.
B25-90 – Obrigatoriedade de Informar ICMS ou ISSQN
A regra exige que notas fiscais (exceto as de débito e crédito) contenham informações de ICMS ou ISSQN.
Incluída exceção para o tpOperGov=2 (Recebimento do pagamento), considerando o tratamento diferenciado das Compras Governamentais, nas quais a incidência desses tributos pode ser dispensada.
B25-100 – Documentos Referenciados em Notas de Crédito
Estabelecia que a NF-e de crédito deveria referenciar obrigatoriamente outro documento modelo 55 (NF-e).
Com a alteração, a Nota de Crédito tipo “03 – Retorno” (tpNFCredito=03) passa a poder referenciar também a NFC-e (modelo 65), flexibilizando a vinculação para casos de devolução ao consumidor final.
Q01-20 e S01-20 – Obrigatoriedade de Informar PIS e COFINS
As regras determinam a obrigatoriedade dos grupos de PIS (Q01-20) e COFINS (S01-20) na NF-e.
Com a alteração, a exceção, antes válida apenas para notas de Crédito (finNFe=5) e Débito (finNFe=6), foi ampliada para incluir tpOperGov=2 (Recebimento do pagamento), estendendo o tratamento às operações governamentais.
UB56-10 – Validação da Alíquota da CBS
A regra garante a correta aplicação da alíquota da CBS (pCBS) durante o período de transição (2025–2026), fixada em 0,9%, conforme o art. 346 da Lei Complementar nº 214/2025.
Na alteração, foi incluída a exceção para casos em que o cClassTrib indique tributação regular. Nessas situações, a alíquota da CBS deve ser igual a zero, evitando rejeições indevidas para classificações fiscais com alíquota zero ou ainda não sujeitas à tributação (Operações com Zona Franca de Manaus, Tributação Monofásica, Simples Nacional e etc..)
VC02-30 – Referenciamento de Múltiplos Documentos
A regra impunha o referenciamento de apenas um DF-e por item (chaveAcesso). Agora, é permitido referenciar múltiplos documentos fiscais nos seguintes casos:
- Quando o Tipo de Nota de Débito for “03 – Débitos de notas fiscais não processadas na apuração” (tpNFDebito=03); ou
- Quando a finalidade da NF-e for “4 – Devolução” (finNFe=4).
Observações explicativas incluídas (sem impacto de alteração nas Regras de validações):
As seguintes regras receberam observações complementares, reforçando o comportamento esperado em operações de Compras Governamentais, sem alteração de validação:
UB27-10 – Percentual de Redução de Alíquota do IBS Estadual (UF)
O grupo gRed deve ser informado mesmo que o CST vede o preenchimento e o Percentual de Redução (pRedAliq) deve ser igual a zero.
UB46-10 – Percentual de Redução de Alíquota do IBS Municipal
Reforçada a mesma diretriz citada acima: em Compras Governamentais, o grupo gRed deve estar presente e o pRedAliq deve ser zero.
UB65-10 – Percentual de Redução de Alíquota da CBS
A observação garante coerência no cálculo da Alíquota Efetiva, exigindo a presença do grupo gRed com pRedAliq = 0, ainda que o CST do item normalmente impeça a redução.
Cronograma de Implantação
A entrada em vigor dessas alterações segue o seguinte cronograma:
Homologação: até 14 de novembro de 2025, com autonomia das Unidades Federativas (UFs) para disponibilizarem a atualização de seus ambientes autorizadores até essa data. Ou seja, a liberação dos schemas correspondentes à versão 1.31 poderá ocorrer em momentos distintos entre as UFs, respeitando o prazo máximo de 14/11/2025.
Produção: a partir de 17 de novembro de 2025, as novas regras passam a ser obrigatórias se os campos forem informados.
Importante: A obrigatoriedade plena entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025. No entanto, as regras de validação nos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-es) serão ativadas apenas a partir de 5 de janeiro de 2026.
É importante destacar que o fato de as validações iniciarem somente em 05/01/2026 não afasta a obrigatoriedade legal de destacar os novos tributos (IBS e CBS) nas operações a partir de 01/01/2026, conforme determina a referida Lei Complementar.
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Fonte: Nota Técnica 2025.002 v.1.31
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