A gestão de saúde ocupacional é uma responsabilidade essencial das áreas de Recursos Humanos (RH) e Departamento Pessoal (DP). Além de promover um ambiente de trabalho saudável, ela garante o cumprimento das normas legais que visam proteger colaboradores e empresas.
Entre os procedimentos exigidos pela legislação está o exame de retorno ao trabalho, obrigatório em situações específicas e fundamental para assegurar a integridade física e mental do profissional após um período de afastamento.
Neste artigo, você vai entender o que é o exame de retorno ao trabalho, quando ele deve ser realizado, como funciona o processo e qual sua importância para a segurança e a conformidade da empresa. Boa leitura!
O que é o exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é uma avaliação médica obrigatória realizada quando o colaborador retorna às suas atividades após 30 dias ou mais de afastamento, seja por doença, acidente ou licença-maternidade.
Seu objetivo é confirmar se o profissional está apto a reassumir suas funções sem riscos à própria saúde, à segurança dos colegas ou ao ambiente de trabalho.
Assim como os demais exames ocupacionais, essa avaliação é parte das ações preventivas exigidas pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que define as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Outros exames obrigatórios incluem:
- Exame admissional;
- Exame periódico;
- Exame de mudança de função;
- Exame demissional.
Quando o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado?
De acordo com a NR-7, o exame deve ser feito no primeiro dia em que o colaborador retornar às atividades, após afastamento igual ou superior a 30 dias.
A avaliação é agendada pelo RH ou DP, que também deve comunicar o colaborador e garantir que o procedimento ocorra antes da retomada das funções.
Importante: o exame não se aplica ao retorno de férias, apenas aos afastamentos por doença, acidente (ocupacional ou não) ou parto.
O exame de retorno ao trabalho é obrigatório?
Sim. Embora a CLT (artigo 168) não cite expressamente o exame de retorno, ela determina que os exames médicos ocupacionais são obrigatórios. A NR-7 complementa a norma e estabelece sua obrigatoriedade nos seguintes casos:
“O exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.” (NR-7, item 7.5.9)
Além disso, a norma prevê que o médico responsável pode indicar um retorno gradativo às atividades, caso identifique essa necessidade.
O cumprimento dessa exigência é uma responsabilidade da empresa.
Como funciona o exame de retorno ao trabalho?
No dia do retorno, o colaborador deve comparecer à empresa e realizar o exame médico ocupacional no local indicado pelo RH ou DP.
O médico do trabalho faz uma anamnese completa (histórico clínico e ocupacional), além de examinar os órgãos ou sistemas afetados pelo afastamento, verificando também aspectos gerais de saúde, como sistema cardiovascular, respiratório e musculoesquelético.
Após a avaliação, o profissional emite o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que informa se o colaborador está apto ou inapto para retomar suas atividades.

O que acontece se o exame de retorno ao trabalho indicar inaptidão?
Se o resultado for inapto, o colaborador não pode retomar suas atividades. Nesses casos, o médico do trabalho encaminha o profissional ao INSS para nova avaliação, que definirá a manutenção ou prorrogação do afastamento.
Perguntas frequentes sobre o exame de retorno ao trabalho
A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o exame de retorno ao trabalho, sua obrigatoriedade e o que ele garante para empresas e colaboradores.
1. Quem precisa fazer o exame de retorno ao trabalho?
O exame de retorno ao trabalho é obrigatório para todo colaborador que tenha ficado afastado por 30 dias ou mais em razão de doença, acidente (de qualquer natureza) ou licença-maternidade. Ele deve ser realizado antes da retomada das atividades, garantindo que o profissional esteja em condições seguras para voltar ao trabalho.
2. O exame de retorno ao trabalho é obrigatório por lei?
Sim. A obrigatoriedade está prevista na Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7), que faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
3. O colaborador pode se recusar a fazer o exame de retorno ao trabalho?
Não. O exame de retorno ao trabalho é uma exigência legal e não pode ser recusado pelo colaborador. Caso o profissional se negue a realizar a avaliação, a empresa deve orientar sobre a obrigatoriedade e registrar a recusa formalmente. Essa medida existe para proteger tanto o colaborador quanto a empresa, assegurando um ambiente de trabalho saudável e seguro.
4. Qual é a validade do exame de retorno ao trabalho?
O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido após o exame de retorno ao trabalho permanece válido até o próximo exame periódico, conforme o cronograma definido no PCMSO da empresa. Esse intervalo pode variar conforme a função, a exposição a riscos ocupacionais e as políticas internas de saúde e segurança.
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Conclusão
O exame de retorno ao trabalho é uma etapa essencial para garantir que o colaborador volte às suas atividades de forma segura, sem riscos à própria saúde ou à de seus colegas.
Além de assegurar a conformidade com a NR-7 e demais normas trabalhistas, esse tipo de exame contribui para a redução de afastamentos recorrentes, o controle de riscos ocupacionais e a melhoria do clima organizacional.
O papel do RH e do Departamento Pessoal é fundamental nesse processo. São essas áreas que garantem o agendamento, o acompanhamento e o registro dos exames ocupacionais, promovendo uma rotina preventiva e eficiente. E com o apoio da tecnologia, é possível centralizar informações, evitar falhas manuais e manter a empresa sempre em conformidade.
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