Período de experiência: como funciona, principais regras e cuidados para empresas

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 10 November, 2025

O período de experiência é uma das etapas mais importantes no início da jornada profissional de qualquer colaborador. Essa fase permite que tanto a empresa quanto o novo contratado avaliem se há compatibilidade entre expectativas, cultura organizacional e desempenho.

Apesar de ser uma prática comum, o período de experiência ainda gera dúvidas entre equipes de RH e Departamento Pessoal (DP), especialmente sobre suas regras, prazos e direitos previstos pela legislação trabalhista.

Regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contrato de experiência é uma ferramenta legal que oferece segurança jurídica tanto ao empregador quanto ao colaborador.

A seguir, veja como ele funciona, quais são as regras que precisam ser seguidas e como o RH pode conduzir esse processo de forma estratégica e conforme a lei.

O que é o período de experiência?

O período de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, criada para permitir que empresa e colaborador passem por uma fase de adaptação antes de firmar um vínculo definitivo.

Durante esse tempo, ambas as partes têm a oportunidade de avaliar a adequação entre as competências do profissional e as necessidades da organização.

Para o empregador, é uma forma de confirmar se o processo de recrutamento e seleção foi assertivo. Já para o colaborador, é uma chance de conhecer mais sobre a cultura organizacional, as rotinas da empresa e o estilo de liderança.

Como funciona o contrato de experiência?

O contrato de experiência deve ser formalizado por escrito e conter todas as informações essenciais sobre a relação de trabalho. Esse documento é o que garante validade jurídica ao período e deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do colaborador em até 48 horas após a admissão.

Entre os dados obrigatórios, o contrato precisa especificar:

  • data de início e término do período de experiência;
  • jornada de trabalho e valor da remuneração mensal;
  • cargo e principais atribuições do colaborador;
  • direitos e deveres do trabalhador e da empresa;
  • condições previstas na legislação vigente.

Caso o registro na CTPS não seja feito dentro do prazo, o contrato pode ser automaticamente considerado por tempo indeterminado, gerando obrigações adicionais para o empregador.

Durante o período de experiência, o colaborador tem direito a todos os benefícios trabalhistas proporcionais ao tempo de serviço, incluindo férias e 13º salário proporcionais, FGTS, horas extras, adicional noturno, insalubridade e salário-família, conforme previsto pela CLT.

Qual é a duração do período de experiência?

De acordo com o artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias.

As empresas podem optar por contratos de 30, 45, 60 ou 90 dias, a depender da política interna e da complexidade da função. É comum que o contrato inicial seja de 45 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 45 dias, desde que essa condição esteja prevista no acordo original.

No entanto, a prorrogação só pode ocorrer uma única vez. Caso a empresa renove o contrato mais de uma vez, o vínculo passa automaticamente a ser considerado por prazo indeterminado.

Por isso, o RH e o DP devem acompanhar de perto as datas de início e término, garantindo total conformidade com a legislação.

Como é feita a contagem dos 90 dias de experiência?

Um erro comum é considerar o período de experiência como equivalente a três meses. Na realidade, o prazo deve ser contado em dias corridos, e não em meses.

Isso significa que o contrato de experiência de 90 dias pode não coincidir exatamente com três meses no calendário, já que alguns meses têm 30 ou 31 dias.

O acompanhamento preciso das datas é fundamental para evitar ultrapassar o limite legal e, consequentemente, gerar implicações trabalhistas para a empresa.

Avaliação de experiência: o que é e como aplicar?

Ao final do período de experiência (ou mesmo durante ele), é importante que a empresa avalie o desempenho do novo colaborador. Essa prática, conhecida como avaliação de experiência, ajuda a mensurar o nível de adaptação, produtividade e engajamento do profissional.

O ideal é que essa avaliação seja feita em duas etapas, especialmente nos contratos mais longos:

  • após 45 dias, para um feedback intermediário;
  • ao final dos 90 dias, como avaliação final.

Nos contratos mais curtos, essa análise pode ocorrer com 30 e 60 dias.

A avaliação pode incluir tanto o olhar do gestor direto quanto a autoavaliação do colaborador, permitindo que ambos reflitam sobre o desempenho, o alinhamento com os valores da empresa e possíveis pontos de melhoria.

Além de apoiar a tomada de decisão sobre a efetivação do profissional, esse processo contribui para uma cultura de feedbacks e desenvolvimento contínuo, fortalecendo a relação entre empresa e colaborador.

Quais são os direitos e deveres no período de experiência?

Durante o período de experiência, o colaborador tem os mesmos direitos básicos dos demais funcionários, com exceção de algumas particularidades relacionadas à rescisão contratual, como:

  • Aviso-prévio: não é obrigatório em todos os casos, apenas quando há cláusula assecuratória de direito recíproco;
  • Multa de 40% do FGTS: não é devida ao término do contrato de experiência, já que se trata de vínculo por prazo determinado;
  • Seguro-desemprego: o colaborador não tem direito ao benefício quando o contrato de experiência chega ao fim naturalmente;
  • Indenização proporcional: caso o contrato seja encerrado antecipadamente por iniciativa da empresa, sem justa causa, o trabalhador tem direito a indenização correspondente à metade dos dias restantes.

O trabalhador também deve cumprir suas obrigações contratuais, como respeitar o horário de trabalho, seguir as normas internas e manter a postura profissional adequada.

FAQ: perguntas frequentes sobre o período de experiência

A seguir, respondemos às principais dúvidas sobre o contrato de experiência, seus prazos e direitos trabalhistas.

O que acontece se o colaborador pedir demissão durante o período de experiência?

Caso o colaborador decida encerrar o contrato antes do término do período de experiência, ele tem direito a receber:

  • salário referente aos dias trabalhados;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • recolhimento do FGTS (sem direito a saque).

Nessa situação, o funcionário pode ter de indenizar a empresa em até 50% do valor correspondente aos dias restantes de contrato, o que normalmente é descontado da rescisão.

Como funciona a demissão ao término do período de experiência?

Quando a empresa opta por não efetivar o colaborador ao término do contrato, ela deve quitar os mesmos direitos proporcionais, como salário, férias e 13º, além do FGTS com liberação para saque.

A diferença é que não há pagamento da multa de 40% sobre o FGTS, pois o contrato é por prazo determinado.

Se a rescisão ocorrer antes do fim do período de experiência, e for uma decisão da empresa sem justa causa, o colaborador também pode ter direito ao aviso-prévio indenizado, conforme prevê a cláusula assecuratória de direito recíproco.

O colaborador precisa cumprir aviso-prévio no período de experiência?

Em regra, o aviso-prévio não é exigido durante o período de experiência, a menos que exista uma cláusula assecuratória de direito recíproco.

Se houver essa cláusula e a rescisão ocorrer por parte da empresa, o colaborador tem direito ao aviso-prévio indenizado. Caso a iniciativa parta do trabalhador, ele deverá indenizar a empresa conforme o valor previsto no contrato.

Soluções TOTVS para RH: segurança e eficiência na gestão de contratos

Gerenciar contratos de trabalho, prazos de experiência e cálculos proporcionais exige precisão e integração entre diferentes áreas do RH.

Com os sistemas da TOTVS para o RH, sua empresa pode automatizar esses processos, garantindo conformidade legal, agilidade e redução de erros. As soluções permitem acompanhar a jornada do colaborador desde a admissão até a efetivação, com controles de prazos, alertas automáticos e geração de relatórios completos.

Além disso, os sistemas oferecem módulos integrados para gestão de folha de pagamento, ponto eletrônico, benefícios e desempenho, assegurando uma experiência mais eficiente e transparente para o RH e para os colaboradores.

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Conclusão

O período de experiência é uma fase estratégica tanto para o colaborador quanto para a empresa. É o momento em que se avalia, na prática, se o profissional está alinhado à cultura organizacional, às expectativas da função e aos valores da companhia.

Mais do que cumprir um requisito legal, essa etapa é fundamental para construir relações de trabalho mais seguras e transparentes. Com o apoio dos sistemas da TOTVS para o RH, é possível gerenciar prazos, automatizar registros e garantir total conformidade com a legislação trabalhista — tudo de forma integrada e eficiente.

Se você quer aprimorar a gestão da contratação e garantir que cada etapa da jornada do colaborador seja conduzida com eficiência, leia também o artigo sobre admissão de funcionários e veja como estruturar esse processo de forma mais ágil, segura e integrada.

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